Educação Ambiental


O programa de educação ambiental visa promover a compreensão do ambiente natural e das relações entre os seres vivos e a adoção de atitudes para sua preservação e proteção.
a)      A educação ambiental deverá estar presente todo o tempo e em todos os locais do parque, por meio de sinalização e pela comunicação entre a comunidade e os agentes ambientais do parque (todos os funcionários);
b)      De forma geral, ações de Educação e  Interpretação Ambiental direcionadas continuarão a ocorrer em forma de palestras e trilhas orientadas para grupos agendados;
c)       Nas trilhas que compreendem a Zona de Uso Extensivo, que são chamadas “Trilha da Fonte” e “Trilha de Baixo”, o acesso será permitido apenas a grupos pré-agendados de pedestres, acompanhados por funcionários do parque ou de pessoas credenciadas. O agendamento continuará a ser feito por telefone ou pessoalmente na sede do Parque;
d)      O agendamento será feito para cinco turnos durante a semana e no sábado, sendo quatro fixos e um flutuante. Os agendamentos deverão ser feitos com antecedência mínima de 24 horas;
e)      As palestras deverão ser enriquecidas por  vídeo institucional gravado na área do Parque especialmente para este fim. Logo após a palestra o grupo será guiado por trilha interpretativa. Cada grupo deverá ser acompanhado de, no mínimo, dois guias ou monitores;
f)       O palestrante pode ser um dos funcionários do parque, ou do setor de Educação Ambiental da SMAM, ou guia, ou ainda monitor autorizado pela administração. Qualquer um dos acima citados deverão ter acompanhado, no mínimo, dez grupos agendados no Parque como ouvinte;
g)      Vagas para estágios voluntários poderão  ser disponibilizadas para desenvolver o trabalho de monitoramento e acompanhamento de grupos em trilhas interpretativas orientadas;
h)      Monitores Ambientais Locais poderão acompanhar grupos agendados e, no caso de organizarem-se em associação ou cooperativa, poderão apresentar projeto à Administração propondo cobrança de taxados visitantes para guiá-los;
i)        Para poderem guiar grupos, os estagiários e Monitores Ambientais Locais deverão receber instruções específicas de, no mínimo, vinte horas, com experiências práticas de acompanhamento de, no mínimo, dez trilhas orientadas como ouvinte;
j)        Os visitantes adultos ou adolescentes receberão, se desejarem, um folder institucional do parque, que deverá conter informações básicas sobre a história, biodiversidade e normas do parque, assim como um desenho esquemático para que se localizem geograficamente;
k)      As crianças receberão uma Cartilha do Morro do Osso, material didático para ler, colorir e brincar, que foi elaborado baseando-se em desenho em quadrinhos feito por crianças durante a época em que a área ainda não era parque (década de 1980);
l)        Durante os finais de semana ocorrerão  passeios acompanhados de monitores, se houver pessoal disponível para essa função, sendo obedecidas as normas acima citadas;
m)    Apenas nas Zonas de Uso Intensivo, Histórico-Cultural, Especial Administrativa, e Uso Extensivo serão realizadas trilhas interpretativas orientadas. As áreas classificadas como Zona de Recuperação apenas serão utilizadas para a passagem nos locais de intersecção com as trilhas;
n)      Os grupos agendados que queiram conhecer  as trilhas situadas na Zona de Uso Extensivo não deverão ultrapassar o número de 20 pessoas, sendo o número ideal 10 pessoas. Os grupos maiores poderão ser  divididos em até três subgrupos, se houver disponibilidade de funcionários, monitores ou guias para acompanhá-los;
o)      Grupos com mais de 20 pessoas que não puderem ser divididos apenas poderão circular nas Zonas de Uso Intensivo, Especial Administrativa e Histórico-Cultural do Pé-de-Deus, naturalmente atravessando as Zonas de Recuperação necessárias;
p)      A cada início de ano letivo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente divulgará junto à rede de ensino a possibilidade de agendamento para grupos no Parque Natural Morro do Osso, assim como as normas para agendamento, sua localização e contatos;
q)      Agências de turismo, grupos que queiram explorar a imagem do parque ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha fim econômico, poderão dispor de agendamentos desde que sejam autorizados pelo Órgão Gestor de Unidades de Conservação da SMAM, com repasse de compensação ambiental para o Parque. Esses grupos também passarão pela palestra e deverão assinar a “Ficha de Adesão às Normas do Parque”;
r)       O monitoramento do impacto causado pelos visitantes e os estudos de capacidade de carga nas trilhas poderão modificar o limite de pessoas por grupo e a frequência das visitações.